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Acessibilidade
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Secretário(a)
Endereço: Rua José Demori, 245 - Centro - CEP: 17630-000 - Sala 07
Horário de Funcionamento: De segunda à sexta-feira, das 07h às 11h e das 13h00 às 17h00
E-mail: meioambiente@arcoiris.sp.gov.br
Telefone:
(14) 3477-1128
Competências
I - Observar os princípios e trabalhar no sentido da implementação dos instrumentos da política do meio ambiente do Município;
II - Zelar pelo bom funcionamento da Secretaria obedecendo às normas instituídas pela legislação;
III - Propor e realizar estudos destinados ao planejamento, programação, execução e avaliação das atividades da Secretaria;
IV - Manter intercâmbio com órgãos ligados direta e indiretamente à questão ambiental;
V - Coordenar e colaborar na realização de eventos municipais e regionais relativos ao meio ambiente;
VI - Orientar a utilização dos recursos naturais de forma compatível com a preservação do meio ambiente, e especialmente quanto à conservação do solo e da água;
VII - Agir no sentido da preservação e restauração dos processos ecológicos essenciais;
VIII - Exigir, na forma da lei, por ocasião da instalação de obras ou atividades potencialmente causadoras de significativa degradação ambiental, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
IX - Controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco ao meio ambiente;
X - Controlar a execução dos serviços na área de arborização urbana, fazendo com que seja estabelecido e obedecido o plano de manejo da arborização;
XI - Agir no sentido de proteger florestas e outras paisagens, comunicando aos demais órgãos fiscalizadores quando tiver conhecimento da remoção de cobertura vegetal;
XII - Promover a realização de estudos visando a determinar as melhores espécies para arborização em logradouros públicos;
XIII - Coordenar, acompanhar e orientar a destinação dos resíduos sólidos urbanos visando a mitigação dos impactos ambientais e a busca de soluções definitivas ambientalmente adequadas;
XIV - Fazer aplicar autos de infração quando transgredidas as normas legais e decidir quanto à confirmação e arbitramento dos mesmos, de acordo com a legislação vigente;
XV - Organizar e manter os serviços de fiscalização necessários ao exercício do poder de polícia administrativa;
XVI - Em conjunto com os órgãos federais e estaduais competentes:
a) - Proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
b) -Preservar a fauna e a flora.
XVII - Definir espaços territoriais para serem especialmente protegidos;
XVIII - Executar outras tarefas afins