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Arco-Íris, segunda-feira, 05 de junho de 2023 Telefone (14) 3477-1128

Atendimento Atendimento: De Segunda a Sexta das 7:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 Horas

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Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer

Edmilson Berto da Silva

Edmilson Berto da Silva

Secretário(a)

Endereço: Rua José Demori, 245 - Centro - CEP: 17630-000 - Sala 01

Horário de Funcionamento: De segunda à sexta-feira, das 07h30 às 11h30 e das 13h00 às 17h00

E-mail: esportes@arcoiris.sp.gov.br

Telefone:

(14) 3477-1128

Competências

I - Garantir à população os direitos culturais e acesso às fontes da cultura, apoiando e incentivando a valorização e difusão das manifestações culturais, mediante: 

   a) - A liberdade de criar, produzir, praticar e divulgar valores e bens culturais; 

   b) - O planejamento e a gestão das ações culturais, garantida a participação de representantes da comunidade; 

   c) - O compromisso de resguardar e defender a integridade, pluralidade, independência e autenticidade das culturas, em seu território; 

   d) - A colaboração na manutenção das entidades culturais locais; 

   e) - O cumprimento de uma política cultural não intervencionista visando à participação de todos.

II - Promover a proteção de documentos, obras e outros bens de valor histórico, artístico-cultural, monumentos, paisagens naturais notáveis e sítios arqueológicos; 

III - Auxiliar, pelos meios ao seu alcance, as organizações culturais amadoras; 

IV - Supervisionar a organização e promoção de eventos em geral; 

V - Organizar e participar de fóruns, simpósios, debates, workshops e outros eventos realizados por outros municípios, órgãos governamentais a nível estadual e federal; 

VI - Instituir concursos, manter os próprios municipais e estimular as artes em geral; 

VII - Opinar sobre pedidos de auxílios e subvenções a entidades de caráter cultural do município. 

VIII - Formular, executar e avaliar a política municipal fixada para a promoção do esporte e lazer, em consonância com as diretrizes gerais do governo municipal e da legislação vigente; 

IX - Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes à promoção do esporte e lazer, como um instrumento de inclusão e desenvolvimento social no âmbito do município; 

X - Promover o acesso à prática do esporte, o lazer e a atividade física da população do município de forma equânime e participativa, visando à integração e inclusão social; 

XI - Definir normas e critérios para o funcionamento e utilização dos espaços públicos e dos cenários esportivos para a prática do esporte competitivo, o lazer e as atividades físicas por parte da população e entidades afins no município; 

XII - Definir, promover e divulgar o calendário anual esportivo e de lazer do município, de forma articulada e participativa com as organizações correlatas, em consonância com as diretrizes gerais do governo municipal e da legislação vigente; 

XIII - Administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da infraestrutura física e unidades que compõem a rede pública municipal de esporte e lazer; 

XIV - Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência; 

XV - Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo município na sua área de competência; 

XVI - Apoiar e incrementar as práticas desportivas na comunidade, garantindo a participação de pessoas portadoras de deficiência e pessoas da 3ª idade nos programas de esporte e lazer como forma de integração social; 

XVII - Promover o esporte sócio-educativo como meio de inclusão, bem como ações que visem a estimular o surgimento e o desenvolvimento de lideranças jovens e de vocações esportivas; 

XVIII - Executar outras tarefas afins.

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