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Arco-Íris, segunda-feira, 05 de junho de 2023 Telefone (14) 3477-1128

Atendimento Atendimento: De Segunda a Sexta das 7:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 Horas

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Secretaria de Educação

Adriana Cristina Elias Barros de Freitas

Adriana Cristina Elias Barros de Freitas

Secretário(a)

Endereço: Rua Vereador José Pimentel Neto, 10 - Centro - CEP: 17630-000

Horário de Funcionamento: De segunda à sexta-feira, das 07h às 11h e das 13h00 às 17h00

E-mail: educacao@arcoiris.sp.gov.br

Telefone:

(14) 3477-1253

Competências

I - Efetivar a garantia de educação mediante: 

   a) - Ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria; 

   b) - Atendimento educacional especializado aos deficientes, preferencialmente na rede regular de ensino; 

   c) - Atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade, preferencialmente em período integral e coincidindo com horário de trabalho dos pais; 

   d) - Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um; 

   e) - Oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando; 

   f) - Atendimento às políticas públicas vigentes, através de programas suplementares de material escolar, transporte e alimentação. 

II - Promover o ensino religioso, de matrícula facultativa, como disciplina em horários normais das escolas oficiais do município, ministrado de acordo com a confissão religiosa do aluno, manifestada por ele, se for capaz, ou por seu representante legal ou responsável; 

III - Garantir que o ensino regular seja ministrado em língua portuguesa, e para os deficientes auditivos seja garantido o ensino de libras - língua brasileira de sinais; 

IV - Promover anualmente o censo escolar e a chamada à população escolar de educação infantil, ensino fundamental e educação especial para matrícula, independentemente da faixa etária do educando, dando publicidade de ambos, bem como do número de vagas em sua rede física; 

V - Supervisionar, orientar, coordenar e avaliar todas as atividades administrativas e técnico pedagógicas da secretaria; 

VI - Promover o intercâmbio com instituições federais, estaduais e congêneres no município e privadas que visem a inovações e incentivo às atividades educacionais; 

VII - Fixar a composição da equipe multiprofissional da secretaria; 

VIII - Promover cursos de formação continuada aos servidores lotados na secretaria municipal da educação e suas unidades administrativas;

IX - Determinar e auxiliar na conservação permanente das unidades escolares; 

X - Autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos particulares que oferecem educação infantil nas modalidades creche e pré-escola; 

XI - Subsidiar o poder executivo quanto à normatização do sistema municipal de educação. 

XII - Executar outras tarefas correlatas a fim de atender a legislação vigente ou determinações do prefeito.

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