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Acessibilidade
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Secretário(a)
Endereço: Rua José Demori, 245 - Centro - CEP: 17630-000 - Sala 18
Horário de Funcionamento: De segunda à sexta-feira, das 07h às 11h e das 13h00 às 17h00
E-mail: agricultura@arcoiris.sp.gov.br
Telefone:
(14) 3477-1128
Competências
I - Promover o desenvolvimento do setor agropecuário, obedecendo ao Plano Municipal de Desenvolvimento Rural;
II - Zelar pelo bom funcionamento da Secretaria, obedecendo às normas instituídas na legislação vigente;
III - Colaborar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, em projetos para conservação e recuperação de estradas nas áreas rurais;
IV - Elaborar programas e promover a execução dos serviços aos pequenos e médios proprietários para incentivar a produção no Município;
V - Fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar, em trabalho conjunto com os órgãos federais e estaduais competentes;
VI - Propor e realizar estudos destinados ao planejamento, programação, execução e avaliação das atividades da Secretaria;
VII - Desenvolver trabalhos de conscientização junto aos produtores rurais, a fim de promover a difusão e promoção do cooperativismo e associativismo e do trabalho em grupo através do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural local;
VIII - Manter intercâmbio com órgãos ligados direta ou indiretamente ao campo, repassando informações, visando à busca de subsídios para auxiliar os produtores;
IX - Colaborar na realização de eventos municipais relativos à agropecuária, tais como feiras e exposições;
X - Orientar a utilização de recursos naturais, compatíveis com a preservação do meio ambiente e especialmente quanto à proteção do solo e da água;
XI - Preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e promover o manejo ecológico e ecossistema;
XII - Desenvolver o trabalho de conscientização junto ao setor rural, para preservação dos recursos naturais e segurança no trabalho;
XIII - Promover os serviços de mercados e feiras;
XIV - Desenvolver programas de apoio para comercialização de produtos agrícolas com grupos de produtores rurais;
XV - Promover a integração com todas as entidades do setor agropecuário do Município