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Arco-Íris, sexta-feira, 24 de junho de 2022 (14) 3477-1128
Atendimento: De Segunda a Sexta das 7:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 Horas
Secretário(a)
Endereço: Rua José Demori, 245 - Centro - CEP: 17630-000 - Sala 09
Horário de Funcionamento: De segunda à sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h00 às 17h00
E-mail: gabinete@arcoiris.sp.gov.br
Telefone:
(14) 3477-1128
Competências
I - Assegurar estreita colaboração entre o Gabinete do Prefeito e demais órgãos da Administração Municipal;
II - Assistir ao Prefeito nas relações com os munícipes;
III - Atender e encaminhar aos órgãos competentes as pessoas que solicitarem informações ou serviços da Prefeitura;
IV - Recepcionar visitantes e autoridades;
V - Assistir diretamente ao Prefeito nas funções políticas, administrativas, sociais e de cerimonial, bem como as de relações públicas, de representação e de divulgação dos assuntos de interesse administrativo, econômico, político e social do Município;
VI - Apreciar todo e qualquer pronunciamento de caráter público, acerca do programa e das atividades da Administração Municipal;
VII - Elaborar a agenda oficial de audiência do Prefeito;
VIII - Coordenar os trabalhos de preparação de reuniões, visitas e entrevistas;
IX - Coordenar as medidas referentes a festividades e solenidades;
X - Informar o Prefeito sobre o andamento dos serviços do Gabinete;
XI - Supervisionar e coordenar a execução das atividades ligadas aos serviços administrativos e de divulgação e comunicação e assessorar estratégica e politicamente nas atividades diárias relativas ao expediente do Gabinete do Prefeito;
XII - Assessorar estrategicamente nos casos que possam comprometer o bom andamento dos serviços do órgão;
XIII - Assessorar na formulação, desenvolvimento, programação, coordenação e gerenciamento político, diretrizes e estratégias de captação de recursos de parcerias, cooperação, recursos e projetos especiais, bem como assuntos estratégicos de interesse da Administração, articulando os órgãos da estrutura governamental e instâncias externas ao Poder Executivo;
XIV - Assessorar o Prefeito em decisões estratégicas e administrativas específicas, por meio da elaboração de estudos, da formulação de pareceres e do tratamento e análise de informações;
XV - Coordenar as reuniões entre Secretários;
XVI - Apoiar, elaborar e/ou coordenar o desenvolvimento de projetos estratégicos da Prefeitura;
XVII - Elaborar estudos de cenários e tendências visando embasar as decisões estratégicas dos - vários setores da Administração;
XVIII - Assessorar o Prefeito em reuniões;
XIX - Assessorar o Prefeito Municipal no relacionamento institucional do Poder Executivo com o Poder Legislativo;
XX - Propor a definição das prioridades no campo do desenvolvimento, industrial, comercial, de serviços e de turismo no território do Município;
XXI - Promover a atração de investimentos ligados às áreas industriais, comerciais, de prestadores de serviços e de turismo para o Município e ampliação das atividades já existentes, de forma a aumentar a oferta de empregos e a arrecadação municipal;
XXII - Promover incentivos à aquisição e utilização de matéria-prima, produtos, prestação de serviços e mão de obra do próprio Município;
XXIII - Propor de criação de distritos industriais, visando à atração de novos estabelecimentos ou a ampliação dos já existentes, bem como a coordenação de sua ocupação;
XXIV - Promover, mediante publicidade e outros meios, as atividades industriais, comerciais, de serviços e de turismo do Município;
XXV - Coordenar a realização e participar de feiras, convenções, exposições, palestras, cursos, seminários, fóruns, simpósios, debates e outros eventos ligados à atividade industrial, comercial, de serviços e de turismo no território do Município, ou fora deste, bem como prestar colaboração quando esta for solicitada pela entidade promotora;
XXVI - Promover a integração da indústria, comércio, serviços e turismo locais com os de outras cidades e Estados, bem como com as atividades agrícolas responsáveis pelo fornecimento de matéria-prima industrial;
XXVII - Tratar de assuntos referentes ao transporte de matérias primas, escoamento de mercadorias e desenvolvimento de empresas do ramo de transporte sem, contudo, interferir em assuntos relacionados ao transporte público ou controle de trânsito no Município;
XXVIII - Orientar os empresários da indústria, comércio, serviços, turismo e transportes na solução de seus pleitos junto ao Município, relativos ao desenvolvimento das respectivas atividades;
XXIX - Promover e incentivar o convênio entre a indústria, comércio, serviços, turismo, transportes e entidades governamentais e de ensino, como por exemplo Incubadora de Empresas e Banco do Povo Paulista, entre outros;
XXX - Representar e assessorar o Prefeito Municipal nos eventos relacionados com as atividades industriais, comerciais, de serviços e de turismo, bem como junto à ACIM, CIESP, FIESP, ADIMA, SINHORES, MRC&VB, SEBRAE, SENAI, SENAC, SERT, SESI, CONTUR, SEST/SENAT, SESCON, CRC, ASCON, SINCON, e outras entidades;
XXXI - Promover o incremento do turismo no Município;
XXXII - Apoiar iniciativas particulares que apresentem interesse turístico;
XXXIII - Executar outras tarefas afins.
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